ICMS para e-commerce em São Paulo
ICMS é onde 80% dos e-commerces de São Paulo perdem dinheiro — DIFAL mal calculado, ST sem ressarcimento, alíquota errada por NCM. Guia direto.
Alíquota interna em SP
Padrão de 18% para a maioria dos produtos vendidos dentro do estado de São Paulo. Alguns NCMs têm alíquotas reduzidas (cesta básica, medicamentos) ou majoradas (cosméticos, bebidas).
DIFAL — vendas para consumidor final em outros estados
Quando você vende de SP para um consumidor final em outro estado (B2C), recolhe a alíquota interestadual (7% ou 12%) para SP e o DIFAL (diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual) para o estado de destino. Erro mais comum: esquecer o FECOEP em estados que cobram.
ICMS-ST — substituição tributária
Em produtos sujeitos à ST (cosméticos, autopeças, bebidas, eletrônicos), o ICMS de toda a cadeia é antecipado pelo industrial ou importador. O e-commerce já compra com o ICMS recolhido — mas quando vende para outro estado, tem direito a ressarcimento do ST pago em SP.
Ressarcimento de ICMS-ST
Procedimento previsto na Portaria CAT 42/2018: identifica o ST pago em SP que não vai gerar fato gerador no estado (porque foi para fora). Em e-commerces de cosméticos e eletrônicos, o ressarcimento costuma representar 1% a 3% do faturamento anual.
Créditos de ICMS no e-commerce
ICMS pago na compra de mercadoria é crédito direto. ICMS na conta de energia do CD (parcela proporcional), no frete de compra e em ativos imobilizados (1/48 ao mês) também credita.
Erros comuns que custam caro
CFOP errado por canal (venda própria × marketplace × transferência para CD). Alíquota interestadual aplicada como interna (ou vice-versa). DIFAL pago no estado errado. Não recuperar ST em vendas interestaduais.
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