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Marketplaces · ICMS

ICMS em Marketplaces

ICMS em vendas via marketplace é onde mais se erra — e onde mais a Sefaz cobra. Cada UF tem suas regras, especialmente para mercadorias sob ST.

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ICMS-ST

Vendas de mercadorias relacionadas em convênio CONFAZ obrigam recolhimento de ST. Se o seller já adquiriu com ST, vendas a contribuintes ou para fora de SP geram direito a ressarcimento.

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DIFAL

Vendas interestaduais a consumidor final exigem DIFAL — diferença entre alíquota interestadual e interna do destino. Cálculo de base dupla obrigatório.

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Responsabilidade do marketplace

Em SP, marketplace responde solidariamente quando o seller não recolhe. Outras UFs estendem regra similar. Seller continua responsável principal.

Como atuamos
01
Diagnóstico gratuito
02
Plano fiscal 12 meses
03
Implementação assistida
04
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