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CSLL no Lucro Real

A CSLL no Lucro Real segue a mesma lógica do IRPJ — mesma base, alíquota distinta de 9% (15% para instituições financeiras), e apuração trimestral ou anual com estimativa.

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Alíquota e base

9% sobre a base de cálculo da CSLL, que é o lucro líquido contábil ajustado pelas adições e exclusões específicas previstas na legislação. Para bancos, seguradoras e cooperativas de crédito a alíquota sobe para 15%.

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Adições e exclusões específicas

Algumas diferenças em relação ao IRPJ: certas despesas indedutíveis para IRPJ permanecem dedutíveis na CSLL e vice-versa. O LALUR e o LACS devem ser tratados separadamente. Base legal: Lei 7.689/1988 e Lei 9.249/1995.

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Compensação de base negativa

Limitada a 30% da base positiva do período, sem prazo prescricional — base negativa pode ser compensada indefinidamente.

Como atuamos
01
Diagnóstico gratuito
02
Plano fiscal 12 meses
03
Implementação assistida
04
Apuração mensal + revisão
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