O que é PIS e COFINS: contribuições explicadas
PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são duas contribuições federais sobre a receita bruta da empresa.
Cumulativo × não cumulativo
Cumulativo: alíquota total de 3,65% sobre receita, sem direito a crédito. Vigora no Lucro Presumido. Não cumulativo: alíquota total de 9,25% sobre receita, com direito a crédito de 9,25% sobre compras de bens e serviços usados na atividade. Vigora no Lucro Real.
O que gera crédito no não cumulativo
Mercadoria adquirida para revenda, matéria-prima, frete de compra, embalagem, energia elétrica usada na produção/armazenagem, aluguel de imóvel, depreciação de máquinas e equipamentos.
Por que tantas empresas pagam imposto demais
Crédito de PIS/COFINS exige NF eletrônica idônea, escrituração correta no EFD-Contribuições e classificação de despesa como creditável. Erro em qualquer ponto = crédito perdido.
Reforma Tributária e CBS
A partir de 2027 PIS e COFINS começam a ser substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Transição até 2033. Empresas precisam se preparar agora.
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