Tributação
Ressarcimento de ICMS-ST: passo a passo em SP
22/01/2026 · 8 min · por Lucas Araújo de Oliveira — CRC 1SP282895/O-5
ICMS-ST é pago antecipado pelo fabricante. Se você revende a mercadoria fora de SP ou a contribuinte com isenção, tem direito a ressarcir o valor antecipado.
Documentação necessária
NFs de compra com destaque do ICMS-ST, NFs de venda interestadual ou isenta, e arquivo eletrônico no padrão da Portaria CAT 42/2018.
Modalidades
Compensação na escrita fiscal (mais rápido), pedido formal de ressarcimento (devolve em dinheiro) ou transferência a fornecedor (negociação privada).
Prazo
5 anos para pleitear. Mas a cada mês sem pedir é mais um mês com caixa parado na Sefaz-SP.
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