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Como abrir empresa para e-commerce: CNPJ, regime e estrutura

07/06/2026 · 7 min · por Lucas Araújo de Oliveira — CRC 1SP282895/O-5

Abrir empresa para e-commerce envolve mais do que protocolar contrato social. Cada decisão na abertura define imposto, obrigação acessória e flexibilidade futura.

Natureza jurídica

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) para sócio único. LTDA para dois ou mais sócios. SA para captação ou estruturas maiores. Evite MEI para e-commerce — limite de R$ 81 mil/ano é baixo demais.

CNAE

47.13-0-02 (varejo via internet) é o principal. Pode somar CNAEs secundários para marketplace, dropshipping, importação. Cada CNAE impacta regime e obrigações.

Regime tributário

Maioria começa no Simples Nacional. Mas se a margem é apertada ou já há expectativa de ultrapassar R$ 3 mi no primeiro ano, considere abrir direto em Lucro Presumido ou Real.

Estrutura mínima

Conta PJ, ERP integrado ao marketplace, emissão de NF-e e NFC-e, contador especializado em e-commerce. Sem isso, o crescimento vira problema fiscal em 6 meses.

Inscrição estadual e SP

Obrigatória para quem comercializa mercadoria. Em SP, a Sefaz costuma exigir endereço comercial real (não residencial) e pode fazer vistoria.

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